Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020224 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | JOGO DE FORTUNA E AZAR REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199702059640932 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 48912 DE 1969/03/18 ART4 N4 ART43 PAR1 ART56 ART59 PAR1 PAR2 NA REDACÇÃO DO DL 22/85 DE 1985/01/17. DL 422/89 DE 1989/12/02 ART1 ART3 ART4 N1 F G ART108 N1 ART159 N1 N2 ART160 N1 N2 ART163. DL 10/95 DE 1995/01/19. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1995/05/24 IN CJ T3 ANOXX PAG259. AC RE DE 1990/11/06 IN CJ T5 ANOXV PAG276 | ||
| Sumário: | I - Quer no crime de exploração de jogos de fortuna ou azar, quer nas modalidades afins, o resultado é contingente, por depender principal ou exclusivamente da sorte. II - Para se fazer a destrinça entre jogos de fortuna ou azar e modalidades afins não há que lançar mão do elemento "prémios previamente fixados" ou "prémios não previamente fixados"; o único elemento diferenciador radica nas "operações oferecidas ao público" existentes nas modalidades afins do jogo de fortuna ou azar e inexistentes no jogo de fortuna ou azar propriamente dito. Ou seja, as modalidades afins distinguem-se pela directa interpelação ao público, enquanto a exploração dos jogos de fortuna ou azar "tout court" não operam desse modo, à parte a ocasional publicidade na comunicação social que, todavia, não pode ser considerada como oferta ao público de operações de jogo. | ||
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