Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008736 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | MÁQUINA DE JOGO CONTRA-ORDENAÇÃO CONCURSO DE INFRACÇÕES LICENÇA REGISTO ANULAÇÃO DE SENTENÇA EFEITOS AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199101160410011 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T POL PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 A B ART3 N1 ART9. CPC67 ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - Constituem sete contra-ordenações e não uma, ter ligadas e em funcionamento, em uso pelo público, sete máquinas de diversão e jogo, nos termos do artigo 15, n. 1, alíneas a) e b) do Decreto-Lei n. 21/85, de 17 de Janeiro, sem a respectiva licença, conforme ao disposto nos artigos 3, n. 1 e 9 do citado Decreto-Lei; II - Sendo obrigatório um registo e uma licença de exploração por cada máquina já isso tem de significar que o legislador tornou "autónoma" a exploração de cada uma das máquinas e, por consequência, autónomas são as infracções; III - A lei impõe uma coima por cada máquina em funcionamento ilegal, não permitindo, pois, a unificação das infracções; IV - Se a Relação, em anterior acórdão, ordena a repetição do julgamento apenas com um específico fundamento - ampliação da matéria de facto para certos e determinados fins - tal acórdão não afectou em nada a validade do anterior julgamento e até do factualismo aí apurado, o que seria bem diverso se a Relação tivesse anulado o julgamento anterior. | ||
| Reclamações: | |||