Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831093
Nº Convencional: JTRP00024719
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ARRESTO
EMBARGOS DE TERCEIRO
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: RP199812179831093
Data do Acordão: 12/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 67-D/89
Data Dec. Recorrida: 03/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1039.
Sumário: I - Tendo sido notificado o mandatário do arrestado de que foi proferido despacho a decretar o arresto e quantias suas em dinheiro apreendido em processo crime contra si instaurado, e sendo, já nessa altura, aquele também mandatário da mulher do arrestado noutro processo, esta teve conhecimento nessa altura também do decretamento do arresto.
II - Por isso, tinha 20 dias para, tempestivamente, deduzir embargos de terceiro ao arresto.
Reclamações: