Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024719 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | ARRESTO EMBARGOS DE TERCEIRO TEMPESTIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199812179831093 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 67-D/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/06/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1039. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido notificado o mandatário do arrestado de que foi proferido despacho a decretar o arresto e quantias suas em dinheiro apreendido em processo crime contra si instaurado, e sendo, já nessa altura, aquele também mandatário da mulher do arrestado noutro processo, esta teve conhecimento nessa altura também do decretamento do arresto. II - Por isso, tinha 20 dias para, tempestivamente, deduzir embargos de terceiro ao arresto. | ||
| Reclamações: | |||