Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224465
Nº Convencional: JTRP00012375
Relator: NETO PARRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PROCESSO DE TRABALHO
LEGITIMIDADE PASSIVA
MORTE
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199001290224465
Data do Acordão: 01/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC61 ART26.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8.
Sumário: I - São partes legítimas numa acção emergente de contrato de trabalho os RR. se o A alega que os mesmos são comproprietários de um casal agrícola para cuja exploração entrou em 1952 ao serviço do pai e sogro dos mesmos RR. e que por estes foi despedido.
II - A morte da entidade empregadora que explorava um casal agrícola não é motivo de caducidade de contratos de trabalho.
Reclamações: