Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012375 | ||
| Relator: | NETO PARRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO PROCESSO DE TRABALHO LEGITIMIDADE PASSIVA MORTE CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199001290224465 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART26. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8. | ||
| Sumário: | I - São partes legítimas numa acção emergente de contrato de trabalho os RR. se o A alega que os mesmos são comproprietários de um casal agrícola para cuja exploração entrou em 1952 ao serviço do pai e sogro dos mesmos RR. e que por estes foi despedido. II - A morte da entidade empregadora que explorava um casal agrícola não é motivo de caducidade de contratos de trabalho. | ||
| Reclamações: | |||