Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310934
Nº Convencional: JTRP00003939
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
REQUISITOS
ÓNUS DA PROVA
QUESTIONÁRIO
Nº do Documento: RP199405109310934
Data do Acordão: 05/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1131/91
Data Dec. Recorrida: 05/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART601 ART610 ART342 N1.
Sumário: I - Na impugnação pauliana a que se referem os artigos
610 e seguintes do Código Civil, em hipótese de anterioridade do crédito, tem o credor que alegar e provar o montante das dívidas e, sendo oneroso o acto impugnado, a má fé do devedor e do terceiro.
II - E incumbe ao devedor ou ao terceiro, interessado na manutenção do acto, a prova de que o obrigado possui bens penhoráveis de igual ou de maior valor.
III - A afirmação dos réus de que no património do casal
" existem outros bens além do alienado " é vaga, fluída, imprecisa, insusceptível de ser quesitada.
Reclamações: