Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040505
Nº Convencional: JTRP00029767
Relator: FERNANDO FRÓIS
Descritores: JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
REQUISITOS
PRAZO
Nº do Documento: RP200006280040505
Data do Acordão: 06/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CR BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 969/98
Data Dec. Recorrida: 04/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART117 N2 N3.
Sumário: I - Sendo a doença conhecida e atestada na véspera da audiência de julgamento, não estamos perante impedimento imprevisível, pelo que o respectivo atestado deveria ter sido apresentado em juízo naquela data ou ser alegada então a impossibilidade de tal apresentação e respectiva prova.
II - Em tal caso, por inverificação dos requisitos do artigo 117 ns.2 e 3, do Código de Processo Penal, embora o atestado médico tenha sido apresentado até ao terceiro dia útil seguinte, a falta não deve considerar-se como justificada, por extemporaneidade da dita apresentação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: