Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029767 | ||
| Relator: | FERNANDO FRÓIS | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO DA FALTA ATESTADO MÉDICO REQUISITOS PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP200006280040505 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CR BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 969/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/22/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART117 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Sendo a doença conhecida e atestada na véspera da audiência de julgamento, não estamos perante impedimento imprevisível, pelo que o respectivo atestado deveria ter sido apresentado em juízo naquela data ou ser alegada então a impossibilidade de tal apresentação e respectiva prova. II - Em tal caso, por inverificação dos requisitos do artigo 117 ns.2 e 3, do Código de Processo Penal, embora o atestado médico tenha sido apresentado até ao terceiro dia útil seguinte, a falta não deve considerar-se como justificada, por extemporaneidade da dita apresentação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |