Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930425
Nº Convencional: JTRP00025763
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: FALÊNCIA
SOCIEDADE POR QUOTAS
INIBIÇÃO DO FALIDO
GERENTE
Nº do Documento: RP199904229930425
Data do Acordão: 04/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXIV PAG209
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 800/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPERF98 ART148.
Sumário: I - A declaração de falência de uma empresa não implica, automaticamente, a declaração de inibição dos respectivos gerentes, administradores ou directores a que se reporta o artigo 148 do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: