Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150888
Nº Convencional: JTRP00005001
Relator: COSTA MORAIS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
ESCOLHA DA PENA
PENA DE MULTA
Nº do Documento: RP199209169150888
Data do Acordão: 09/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOGADOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 101/91
Data Dec. Recorrida: 10/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART71 ART142.
Sumário: O arguido que agrediu a assistente com o cabo de uma
" calabouça " e a pontapé e, assim, lhe causou doença por 13 dias sem impossibilidade para o trabalho, deve ser punido com multa de 90 dias
( artigos 71 e 142, do Código Penal ), visto que tinha 61 anos de idade, era primário e as ofensas foram consequência de desentendimentos acerca de uma servidão de passagem e surgiram na sequência de uma discussão e estado de exaltação.
Reclamações: