Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005001 | ||
| Relator: | COSTA MORAIS | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS ESCOLHA DA PENA PENA DE MULTA | ||
| Nº do Documento: | RP199209169150888 | ||
| Data do Acordão: | 09/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MOGADOURO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 101/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/31/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART71 ART142. | ||
| Sumário: | O arguido que agrediu a assistente com o cabo de uma " calabouça " e a pontapé e, assim, lhe causou doença por 13 dias sem impossibilidade para o trabalho, deve ser punido com multa de 90 dias ( artigos 71 e 142, do Código Penal ), visto que tinha 61 anos de idade, era primário e as ofensas foram consequência de desentendimentos acerca de uma servidão de passagem e surgiram na sequência de uma discussão e estado de exaltação. | ||
| Reclamações: | |||