Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000827 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | REVISãO DE SENTENçA ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | RP199105289130088 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096. CCIV66 ART1979 N2 N3 ART1980 ART1981 N1 B C. | ||
| Sumário: | I- A sentença estrangeira, proferida em processo de adopção, em que se declara que um menor e considerado, de futuro, como filho de um casal, deve ser entendida como tendo decretado uma adopção equiparavel, no sistema juridico portugues, a adopção plena. II- Verificados os requisitos legais, tal sentença deve ser confirmada com esse sentido. | ||
| Reclamações: | |||