Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651235
Nº Convencional: JTRP00020519
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199702179651235
Data do Acordão: 02/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 562/94-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART27 ART28.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/10/21 IN CJ T4 ANOXIV PAG200.
AC RL DE 1994/03/10 IN CJ T2 ANOXIX PAG83.
Sumário: I - No domínio do Código das Expropriações de 1976, a fixação da indemnização devida ao expropriado deve basear-se apenas nos critérios estabelecidos nos artigos 27 e 28 desse Código, atendendo-se a todas as circunstâncias objectivas susceptíveis de influenciarem o respectivo cálculo, de tal modo que a indemnização deve corresponder ao valor real e corrente, ou seja, ao valor que o expropriado obteria, em mercado livre, de um comprador prudente.
II - Mesmo no domínio daquele Código, o valor da indemnização deve ser actualizado até à data da decisão final do processo.
Reclamações: