Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020519 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199702179651235 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 562/94-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART27 ART28. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/10/21 IN CJ T4 ANOXIV PAG200. AC RL DE 1994/03/10 IN CJ T2 ANOXIX PAG83. | ||
| Sumário: | I - No domínio do Código das Expropriações de 1976, a fixação da indemnização devida ao expropriado deve basear-se apenas nos critérios estabelecidos nos artigos 27 e 28 desse Código, atendendo-se a todas as circunstâncias objectivas susceptíveis de influenciarem o respectivo cálculo, de tal modo que a indemnização deve corresponder ao valor real e corrente, ou seja, ao valor que o expropriado obteria, em mercado livre, de um comprador prudente. II - Mesmo no domínio daquele Código, o valor da indemnização deve ser actualizado até à data da decisão final do processo. | ||
| Reclamações: | |||