Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00024681 | ||
Relator: | BARROS MOREIRA | ||
Descritores: | FRAUDE FISCAL BURLA CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES | ||
Nº do Documento: | RP199812099840272 | ||
Data do Acordão: | 12/09/1998 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 483/96 | ||
Data Dec. Recorrida: | 01/22/1998 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
Legislação Nacional: | RJIFNA ART13 ART23 N1 A N2 N3 ART26. CP95 ART217 N1 ART218 N2 A. | ||
Sumário: | I - Entre fraude fiscal e burla existe tão só um mero concurso aparente de crimes, sendo tal solução a que melhor se enquadra no espírito do Decreto-Lei n.20-A/90, de 15 de Janeiro ( Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras ). | ||
Reclamações: | |||