Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840272
Nº Convencional: JTRP00024681
Relator: BARROS MOREIRA
Descritores: FRAUDE FISCAL
BURLA
CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RP199812099840272
Data do Acordão: 12/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 483/96
Data Dec. Recorrida: 01/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: RJIFNA ART13 ART23 N1 A N2 N3 ART26.
CP95 ART217 N1 ART218 N2 A.
Sumário: I - Entre fraude fiscal e burla existe tão só um mero concurso aparente de crimes, sendo tal solução a que melhor se enquadra no espírito do Decreto-Lei n.20-A/90, de 15 de Janeiro ( Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras ).
Reclamações: