Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731194
Nº Convencional: JTRP00022920
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: LETRA
LETRA DE FAVOR
EFEITOS
Nº do Documento: RP199801089731194
Data do Acordão: 01/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC GONDOMAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 18/97
Data Dec. Recorrida: 05/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART17.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/01/16 IN CJ T1 ANOXI PAG166.
Sumário: I - A letra de favor apenas está sujeita a paralisação dos seus efeitos nas relações entre o favorecente e o favorecido, conferindo ao primeiro o direito de, nas relações imediatas, se eximir ao pagamento da letra ao segundo, mas não também o de proibir o seu endosso ou exigir a sua restituição.
Reclamações: