Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022920 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | LETRA LETRA DE FAVOR EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199801089731194 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC GONDOMAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 18/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/23/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART17. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1986/01/16 IN CJ T1 ANOXI PAG166. | ||
| Sumário: | I - A letra de favor apenas está sujeita a paralisação dos seus efeitos nas relações entre o favorecente e o favorecido, conferindo ao primeiro o direito de, nas relações imediatas, se eximir ao pagamento da letra ao segundo, mas não também o de proibir o seu endosso ou exigir a sua restituição. | ||
| Reclamações: | |||