Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051541
Nº Convencional: JTRP00029221
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: LETRA
REFORMA DE LETRA
RELAÇÕES MEDIATAS
EXCEPÇÕES
Nº do Documento: RP200101220051541
Data do Acordão: 01/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recorrido: 1541/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART17.
Sumário: I - Pressuposto necessário da oponibilidade das excepções pessoais ao portador mediato da letra não é a simples má fé, sendo ainda preciso que esse portador tenha agido, ao adquirir o título, com a consciência de estar a causar um prejuízo ao devedor.
II - Uma vez aceite a reforma, a letra reformada perde toda a validade.
III - Apesar de provado o acordo, entre sacador e aceitante, tendente à reforma de letras, esse acordo é inoponível ao portador (endossado) se não se demonstra que este aceitou as letras de reforma, ou seja, a substituição das obrigações cambiárias constantes das letras iniciais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: