Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120413
Nº Convencional: JTRP00000751
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: PARTICIPAçãO CRIMINAL
DESISTENCIA DA QUEIXA
PROCURAçãO
PODERES ESPECIAIS
Nº do Documento: RP199107039120413
Data do Acordão: 07/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART49 N3 ART4.
CPC67 ART37.
Sumário: O novo Cod. Proc. Penal veio permitir expressamente que a queixa ( e a respectiva desistencia ) seja feita por mandatario munido de poderes especiais, mas não esclarece o que deve entender-se por " poderes especiais ", pelo que, de acordo com o art. 4 deste diploma, se deve aplicar o art. 37, do Cod. Proc. Civil, não sendo exigivel a individualização da causa.
Não e necessario que a procuração que contenha poderes que autorizem o mandatario a efectuar actos especificos de apresentar queixa, e desistir dela, concretize o facto a participar ou sobre que recai a desistencia.
Reclamações: