Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000751 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | PARTICIPAçãO CRIMINAL DESISTENCIA DA QUEIXA PROCURAçãO PODERES ESPECIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199107039120413 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART49 N3 ART4. CPC67 ART37. | ||
| Sumário: | O novo Cod. Proc. Penal veio permitir expressamente que a queixa ( e a respectiva desistencia ) seja feita por mandatario munido de poderes especiais, mas não esclarece o que deve entender-se por " poderes especiais ", pelo que, de acordo com o art. 4 deste diploma, se deve aplicar o art. 37, do Cod. Proc. Civil, não sendo exigivel a individualização da causa. Não e necessario que a procuração que contenha poderes que autorizem o mandatario a efectuar actos especificos de apresentar queixa, e desistir dela, concretize o facto a participar ou sobre que recai a desistencia. | ||
| Reclamações: | |||