Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020148 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL | ||
| Nº do Documento: | RP199612179621253 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART395 N1. | ||
| Sumário: | I - É pressuposto essencial da suspensão de deliberações sociais, que tenha havido uma deliberação. II - As meras recomendações ou avisos não justificam a procedência da providência cautelar de suspensão. III - Exige-se, pois, decisão colectiva susceptível de execução. | ||
| Reclamações: | |||