Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621253
Nº Convencional: JTRP00020148
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
Nº do Documento: RP199612179621253
Data do Acordão: 12/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART395 N1.
Sumário: I - É pressuposto essencial da suspensão de deliberações sociais, que tenha havido uma deliberação.
II - As meras recomendações ou avisos não justificam a procedência da providência cautelar de suspensão.
III - Exige-se, pois, decisão colectiva susceptível de execução.
Reclamações: