Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630686
Nº Convencional: JTRP00020653
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
OPOSIÇÃO
DIVÓRCIO
Nº do Documento: RP199703069630686
Data do Acordão: 03/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 G.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/12/14 IN BMJ N482 PAG484.
AC STJ DE 1991/05/13 IN BMJ N407 PAG401.
Sumário: I - A revisão de mérito da sentença estrangeira que decretou o divórcio de cidadão português só é admissível quando o ( a ) Requerido ( a ) se opuser àquela.
II - Se não houver oposição a revisão é apenas formal.
Reclamações: