Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0003048
Nº Convencional: JTRP00018601
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
PROIBIÇÃO DE DESPEDIR
ADMISSIBILIDADE
NULIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP198404020003048
Data do Acordão: 04/02/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TII PAG265
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: RCM 148/78 DE 1978/10/06.
DL 422/76 DE 1976/05/23 ART20.
LCT69 ART26.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/04/23 IN AD N247 PAG1033.
Sumário: I - O Conselho de Ministros não pode proibir que a entidade patronal, desintervencionada, proceda a despedimentos de trabalhadores por factos anteriores ao termo da intervenção.
II - Este vício, é, até, de conhecimento oficioso.
Reclamações: