Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9541006
Nº Convencional: JTRP00017265
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: TRIBUNAL DA RELAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
PENA DE MULTA
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRISÃO SUBSIDIÁRIA
Nº do Documento: RP199602219541006
Data do Acordão: 02/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART47 N3 ART49 N3.
Sumário: I - Os mecanismos legais previstos nos artigos 47 n.3 e 49 n.3 do Código Penal ( de 1995 ) estão dependentes dos condicionalismos aí apontados e têm de ser objecto de apreciação e decisão no tribunal de 1ª instância, sob pena de violação do princípio do duplo grau de jurisdição.
Reclamações: