Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341252
Nº Convencional: JTRP00013926
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: EMBARGOS
ACTO JUDICIAL
NOTIFICAÇÃO
DONO DA OBRA
NULIDADE
Nº do Documento: RP199502139341252
Data do Acordão: 02/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART418 N1 ART201.
Sumário: I - Ordenado o embargo de obra nova, se no auto elaborado para cumprimento da parte final do n.1 do artigo 418 do Código de Processo Civil, for omitida a notificação do dono da obra, tal omissão acarreta a nulidade do mesmo auto, porque a irregulariedade cometida pode influir no exame ou decisão da causa.
Reclamações: