Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9411172
Nº Convencional: JTRP00014232
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: DANOS MORAIS
DIREITO À VIDA
Nº do Documento: RP199503159411172
Data do Acordão: 03/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 288/94
Data Dec. Recorrida: 09/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG /DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART496 ART570.
Sumário: I - A lesão do direito à vida é passível de reparação pecuniária em si mesma, integrando-se o direito a essa reparação no património da vítima e transmitindo-se com a sua morte;
II - Para a fixação de tal reparação compensatória, determina a lei o uso da equidade ( artigo 496 do Código Civil), e ao atendimento dos padrões de cada época nas suas várias matizes ( social,económica,etc. ) se tem dirigido a jurisprudência, tudo temperado com o circunstancialismo referenciado no artigo 494 do Código Civil e, sendo caso disso, no disposto no artigo 570 do mesmo diploma legal.
Reclamações: