Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014232 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS DIREITO À VIDA | ||
| Nº do Documento: | RP199503159411172 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR V N FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 288/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG /DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 ART496 ART570. | ||
| Sumário: | I - A lesão do direito à vida é passível de reparação pecuniária em si mesma, integrando-se o direito a essa reparação no património da vítima e transmitindo-se com a sua morte; II - Para a fixação de tal reparação compensatória, determina a lei o uso da equidade ( artigo 496 do Código Civil), e ao atendimento dos padrões de cada época nas suas várias matizes ( social,económica,etc. ) se tem dirigido a jurisprudência, tudo temperado com o circunstancialismo referenciado no artigo 494 do Código Civil e, sendo caso disso, no disposto no artigo 570 do mesmo diploma legal. | ||
| Reclamações: | |||