Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00004114 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | MÚTUO NULIDADE DO CONTRATO REQUISITOS NATUREZA DEVEDOR OBRIGAÇÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199202109150518 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ALIJO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1/90 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART281 ART289 N1 ART778 ART1142 ART1144. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/12/10 IN BMJ N352 PAG317. | ||
| Sumário: | I - Só se pode anular ou declarar a nulidade de acto ou negócio jurídico que tenha existido. II - O contrato de mútuo tem natureza real, pelo que só se completa pela entrega ( empréstimo ) da coisa. III - Para exigir o cumprimento de obrigação sujeita à cláusula "cum potuerit" o credor terá de alegar e provar que o devedor dispõe de meios económicos bastantes para efectuar a prestação, sem que esta o deixe em situação precária ou difícil. | ||
| Reclamações: | |||