Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150518
Nº Convencional: JTRP00004114
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: MÚTUO
NULIDADE DO CONTRATO
REQUISITOS
NATUREZA
DEVEDOR
OBRIGAÇÃO
CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199202109150518
Data do Acordão: 02/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ALIJO
Processo no Tribunal Recorrido: 1/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART281 ART289 N1 ART778 ART1142 ART1144.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/12/10 IN BMJ N352 PAG317.
Sumário: I - Só se pode anular ou declarar a nulidade de acto ou negócio jurídico que tenha existido.
II - O contrato de mútuo tem natureza real, pelo que só se completa pela entrega ( empréstimo ) da coisa.
III - Para exigir o cumprimento de obrigação sujeita à cláusula "cum potuerit" o credor terá de alegar e provar que o devedor dispõe de meios económicos bastantes para efectuar a prestação, sem que esta o deixe em situação precária ou difícil.
Reclamações: