Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017610 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL TRATO SUCESSIVO INSCRIÇÃO ALVARÁ | ||
| Nº do Documento: | RP199601169521134 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXI PAG198 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 77/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/19/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 284/84 DE 1984/08/24 ART1 N2 B. CRP84 ART116 N2. | ||
| Sumário: | I - Nas acções de justificação judicial a função exercida pelo juiz não é tanto de interprete e aplicante da lei, como de verdadeiro gestor de negócios - negócios que a lei coloca sob a fiscalização do Estado através do poder judicial. II - Na acção de justificação para reatamento do trato sucessivo o que importa é a " reconstituição das sucessivas transmissões operadas, a partir da pessoa a favor de quem subsistir a última inscrição ". III - Saber se a inscrição pode ou não ser efectuada pelo justificante por falta de alvará de loteamento ou de certidão emitida pela Câmara Municipal é questão cuja fiscalização cabe ás entidades do registo predial quando for efectuado o pedido de inscrição desse facto. | ||
| Reclamações: | |||