Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521134
Nº Convencional: JTRP00017610
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: ACÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL
TRATO SUCESSIVO
INSCRIÇÃO
ALVARÁ
Nº do Documento: RP199601169521134
Data do Acordão: 01/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXI PAG198
Tribunal Recorrido: T J AMARES
Processo no Tribunal Recorrido: 77/94
Data Dec. Recorrida: 06/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: DL 284/84 DE 1984/08/24 ART1 N2 B.
CRP84 ART116 N2.
Sumário: I - Nas acções de justificação judicial a função exercida pelo juiz não é tanto de interprete e aplicante da lei, como de verdadeiro gestor de negócios - negócios que a lei coloca sob a fiscalização do Estado através do poder judicial.
II - Na acção de justificação para reatamento do trato sucessivo o que importa é a " reconstituição das sucessivas transmissões operadas, a partir da pessoa a favor de quem subsistir a última inscrição ".
III - Saber se a inscrição pode ou não ser efectuada pelo justificante por falta de alvará de loteamento ou de certidão emitida pela Câmara Municipal é questão cuja fiscalização cabe ás entidades do registo predial quando for efectuado o pedido de inscrição desse facto.
Reclamações: