Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025380 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | NULIDADE DO CONTRATO CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL FALTA DE FORMA LEGAL EFEITOS RETROACTIVIDADE EXCEPÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199902259930174 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 102/97-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/04/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 ART1270 ART1271 ART227. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/10/30 IN CJSTJ T3 ANOV PAG117. | ||
| Sumário: | I - O princípio do efeito retroactivo da nulidade admite limitações derivadas da lei, como as respeitantes à restituição de frutos e em matéria de benfeitorias, e não exclui que do negócio promanem determinadas consequências de natureza negocional, com base nos próprios princípios da ineficácia ou invalidade dos negócios jurídicos ou nos ditames da boa fé, configurando responsabilidade pré-negocial. II - Assim, declarada a nulidade de contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial, por falta de escritura pública, o cedente não é obrigado a restituir as prestações ( rendas ) recebidas e tem direito a receber as que não tiverem sido pagas durante a ocupação do estabelecimento. | ||
| Reclamações: | |||