Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830646
Nº Convencional: JTRP00027387
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: SEGURO
INCÊNDIO
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
SEGURADORA
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RP200001319830646
Data do Acordão: 01/31/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 57/96
Data Dec. Recorrida: 12/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCOM888 ART426 ART442 N4.
Sumário: I - No contrato de seguro, deve o segurado declarar na apólice todas as circunstâncias que, por qualquer forma, sejam susceptíveis de tornarem o sinistro mais provável ou mais amplas as suas consequências.
II - Ocorrendo o sinistro ( incêndio ) em localidade bem determinada do Concelho de Setúbal, é insuficiente para se exigir a responsabilidade da seguradora se constar da apólice: " Localidade " - Diversos; " Freguesia " - Diversos; " Concelho " - Setúbal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: