Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027387 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | SEGURO INCÊNDIO DECLARAÇÃO NEGOCIAL SEGURADORA RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP200001319830646 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 57/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/05/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART426 ART442 N4. | ||
| Sumário: | I - No contrato de seguro, deve o segurado declarar na apólice todas as circunstâncias que, por qualquer forma, sejam susceptíveis de tornarem o sinistro mais provável ou mais amplas as suas consequências. II - Ocorrendo o sinistro ( incêndio ) em localidade bem determinada do Concelho de Setúbal, é insuficiente para se exigir a responsabilidade da seguradora se constar da apólice: " Localidade " - Diversos; " Freguesia " - Diversos; " Concelho " - Setúbal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |