Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120497
Nº Convencional: JTRP00000960
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: INIBIçãO DA FACULDADE DE CONDUZIR
REABILITAçãO
AMNISTIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RP199110239120497
Data do Acordão: 10/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T E P PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CE54 ART7 N3 ART61 N1 C.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 Y.
CP886 ART125 N3.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART7
Sumário: Tendo sido julgada amnistiada a contravenção pela qual o recorrente fora inibido definitivamente de conduzir, e manifesta a inutilidade do recurso do despacho do Juiz do Tribunal de Execução das Penas que, no respectivo processo de reabilitação, indeferiu a sua pretensão de ficar novamente habilitado a conduzir.
Reclamações: