Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000960 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | INIBIçãO DA FACULDADE DE CONDUZIR REABILITAçãO AMNISTIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE | ||
| Nº do Documento: | RP199110239120497 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T E P PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART7 N3 ART61 N1 C. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 Y. CP886 ART125 N3. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART7 | ||
| Sumário: | Tendo sido julgada amnistiada a contravenção pela qual o recorrente fora inibido definitivamente de conduzir, e manifesta a inutilidade do recurso do despacho do Juiz do Tribunal de Execução das Penas que, no respectivo processo de reabilitação, indeferiu a sua pretensão de ficar novamente habilitado a conduzir. | ||
| Reclamações: | |||