Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015055 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA FIXAÇÃO DE PRAZO PRESSUPOSTOS OBJECTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199509199421184 | ||
| Data do Acordão: | 09/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 178/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1456. CCIV66 ART777 N1 N2. CSC86 ART243 ART245 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/06/27 IN CJ T3 ANOXVI PAG170. AC RL DE 1984/03/29 IN CJ T2 ANOIX PAG119. AC RL DE 1983/07/12 IN CJ T4 ANOVIII PAG89. AC RP DE 1989/02/16 IN CJ T1 ANOXIV PAG194. | ||
| Sumário: | I - Não cabe no objecto do processo de jurisdição voluntária de fixação judicial do prazo de cumprimento de prestação a prévia solução do conflito sobre a obrigação desta; o Autor naquele processo não tem de demonstrar a existência desta. II - A fixação judicial do prazo de restituição dos suprimentos de um sócio à sociedade funciona como pressuposto em relação à futura acção condenatória, sendo por isso irrelevante como oposição naquele processo de jurisdição voluntária a negação da existência dos suprimentos. III - O recurso àquele meio processual de fixação do prazo é inadequado se o requerido, reconhecendo a obrigação, assume desde logo a recusa da respectiva prestação. | ||
| Reclamações: | |||