Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421184
Nº Convencional: JTRP00015055
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
FIXAÇÃO DE PRAZO
PRESSUPOSTOS
OBJECTO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199509199421184
Data do Acordão: 09/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 178/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1456.
CCIV66 ART777 N1 N2.
CSC86 ART243 ART245 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/06/27 IN CJ T3 ANOXVI PAG170.
AC RL DE 1984/03/29 IN CJ T2 ANOIX PAG119.
AC RL DE 1983/07/12 IN CJ T4 ANOVIII PAG89.
AC RP DE 1989/02/16 IN CJ T1 ANOXIV PAG194.
Sumário: I - Não cabe no objecto do processo de jurisdição voluntária de fixação judicial do prazo de cumprimento de prestação a prévia solução do conflito sobre a obrigação desta; o Autor naquele processo não tem de demonstrar a existência desta.
II - A fixação judicial do prazo de restituição dos suprimentos de um sócio à sociedade funciona como pressuposto em relação à futura acção condenatória, sendo por isso irrelevante como oposição naquele processo de jurisdição voluntária a negação da existência dos suprimentos.
III - O recurso àquele meio processual de fixação do prazo é inadequado se o requerido, reconhecendo a obrigação, assume desde logo a recusa da respectiva prestação.
Reclamações: