Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440456
Nº Convencional: JTRP00013115
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: RECURSO PENAL
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RP199411309440456
Data do Acordão: 11/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 30/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART104 N1 ART411 N1.
CPC67 ART144 N3.
DESP IN DR 34 IIS 1994/02/10.
Sumário: I - Tendo a sentença sido proferida em 05/02/94 o prazo para a interposição do recurso terminava em 18 do mesmo mês, sendo indiferente que, no dia 15, por ser dia de Carnaval, tivesse havido tolerância de ponto
( despacho publicado no Diário da República, II Série, n. 34, de 10/02/94 ).
II - Se o último dia do prazo fosse o referido dia 15, então o recurso poderia ter sido interposto no primeiro dia útil seguinte; como não era o último dia, antes estava integrado no decurso do prazo, e não foi dia de férias, sábado, domingo ou feriado, o prazo não se suspendeu ( artigos 144, n. 3 do Código de Processo Civil e 104, n. 1 do Código de Processo Penal ).
Reclamações: