Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00013115 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199411309440456 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 30/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART104 N1 ART411 N1. CPC67 ART144 N3. DESP IN DR 34 IIS 1994/02/10. | ||
| Sumário: | I - Tendo a sentença sido proferida em 05/02/94 o prazo para a interposição do recurso terminava em 18 do mesmo mês, sendo indiferente que, no dia 15, por ser dia de Carnaval, tivesse havido tolerância de ponto ( despacho publicado no Diário da República, II Série, n. 34, de 10/02/94 ). II - Se o último dia do prazo fosse o referido dia 15, então o recurso poderia ter sido interposto no primeiro dia útil seguinte; como não era o último dia, antes estava integrado no decurso do prazo, e não foi dia de férias, sábado, domingo ou feriado, o prazo não se suspendeu ( artigos 144, n. 3 do Código de Processo Civil e 104, n. 1 do Código de Processo Penal ). | ||
| Reclamações: | |||