Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015834 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA CONTINUAÇÃO DA OBRA INOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199510239550847 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 747-C/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/28/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA QUINTA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART420 N1. CCIV66 ART342 N1. | ||
| Sumário: | I - Para ( no caso de o embargado continuar a obra sem autorização embora ele haja sido notificado e o embargo ainda subsista ) se determinar se houve inovação de obra embargada ou se trata de uma outra obra, é necessário saber qual o alcance do embargo ou do despacho que o ordenou ou ratificou, bem como da correspondente ordem dada ao embargado para não a continuar, devendo ficar perfeitamente definido o âmbito da obra suspensa. II - A dúvida suscitada àcerca do alcance do embargo e da notificação feita ao embargado para não continuar a obra tem de ser resolvida contra o embargante, a quem compete provar que foi continuada a obra embargada. | ||
| Reclamações: | |||