Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550847
Nº Convencional: JTRP00015834
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA
CONTINUAÇÃO DA OBRA
INOVAÇÃO
Nº do Documento: RP199510239550847
Data do Acordão: 10/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 747-C/94
Data Dec. Recorrida: 09/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA QUINTA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART420 N1.
CCIV66 ART342 N1.
Sumário: I - Para ( no caso de o embargado continuar a obra sem autorização embora ele haja sido notificado e o embargo ainda subsista ) se determinar se houve inovação de obra embargada ou se trata de uma outra obra, é necessário saber qual o alcance do embargo ou do despacho que o ordenou ou ratificou, bem como da correspondente ordem dada ao embargado para não a continuar, devendo ficar perfeitamente definido o âmbito da obra suspensa.
II - A dúvida suscitada àcerca do alcance do embargo e da notificação feita ao embargado para não continuar a obra tem de ser resolvida contra o embargante, a quem compete provar que foi continuada a obra embargada.
Reclamações: