Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9221032
Nº Convencional: JTRP00009358
Relator: VASCO FARIA
Descritores: CAUSA DE PEDIR
AMPLIAÇÃO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP199306149221032
Data do Acordão: 06/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 9286/92
Data Dec. Recorrida: 07/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART273 N1.
Sumário: I - No artigo 273, nº 1 do Código de Pocesso Civil, consideram-se duas modalidades de alteração ou ampliação da causa de pedir: - a directa e a indirecta.
II - A alteração ou ampliação indirecta é a que resulta da confissão feita pelo réu e aceita pelo autor (última parte daquele número), podendo ter lugar a todo o tempo em que ao réu seja lícito fazer confissões.
III - Sendo assim, é admissível a alteração ou ampliação da causa de pedir, nos termos do referido artigo 273, nº 1 mesmo que o processo não comporte réplica.
Reclamações: