Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009358 | ||
| Relator: | VASCO FARIA | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR AMPLIAÇÃO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199306149221032 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9286/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART273 N1. | ||
| Sumário: | I - No artigo 273, nº 1 do Código de Pocesso Civil, consideram-se duas modalidades de alteração ou ampliação da causa de pedir: - a directa e a indirecta. II - A alteração ou ampliação indirecta é a que resulta da confissão feita pelo réu e aceita pelo autor (última parte daquele número), podendo ter lugar a todo o tempo em que ao réu seja lícito fazer confissões. III - Sendo assim, é admissível a alteração ou ampliação da causa de pedir, nos termos do referido artigo 273, nº 1 mesmo que o processo não comporte réplica. | ||
| Reclamações: | |||