Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220216
Nº Convencional: JTRP00007439
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199301199220216
Data do Acordão: 01/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXVIII PAG203
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 6823/91
Data Dec. Recorrida: 12/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART830 NA REDACÇÃO DO DL 379/86 DE 1986/11/11.
CPC67 ART671 N1.
Sumário: Nada obsta a que o promitente-comprador peça a execução específica do contrato-promessa depois de o Supremo Tribunal de Justiça, por acórdão transitado em julgado, lhe ter recusado o direito à resolução do mesmo contrato e o pagamento, pelo promitente- -vendedor, do sinal em dobro.
Reclamações: