Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00008515 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | CÚMULO JURÍDICO DE PENAS COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199304289350240 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 187/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART14 N2 B. L 38/87 DE 1987/12/23 ART79 A. CP82 ART78 N2. | ||
| Sumário: | Suscitada a questão da cumulação de penas por crimes puníveis abstractamente com prisão de 1 a 10 anos, o tribunal competente para decidir se há ou não lugar a cúmulo jurídico é o Tribunal Colectivo, não podendo a promoção ou requerimento ser apreciado pelo juiz singular. | ||
| Reclamações: | |||