Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350240
Nº Convencional: JTRP00008515
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199304289350240
Data do Acordão: 04/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 187/92-2
Data Dec. Recorrida: 01/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART14 N2 B.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART79 A.
CP82 ART78 N2.
Sumário: Suscitada a questão da cumulação de penas por crimes puníveis abstractamente com prisão de 1 a
10 anos, o tribunal competente para decidir se há ou não lugar a cúmulo jurídico é o Tribunal Colectivo, não podendo a promoção ou requerimento ser apreciado pelo juiz singular.
Reclamações: