Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001716 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | PROVAS DISPONIBILIDADE ARTICULADOS QUESITOS RESPOSTAS AOS QUESITOS PODERES DA RELAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199112109120444 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J. | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 37/88-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/25/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342. CPC67 ART467 N2 ART488 ART507 N2 ART712 N2. | ||
| Sumário: | 1 - A prova e da iniciativa e responsabilidade das partes ( Arts. 342, C. Civil e 467, n. 2 e 488, C. P. Civil ) que so devem litigar quando tiverem acesso a mesma, pois sem factos não são viaveis promoções e oposições juridicas ou forenses. 2 - O requerimento verbal feito em audiencia de julgamento para que o tribunal requesite certo relatorio de uma vistoria efectuada por entidade publica, não pode caracterizar-se como dedução de um facto superveniente- Art. 507, n. 2, C. P. Civil - nem sequer como preparação de prova de materia ja quesitada, uma vez que apenas se trata de uma tentativa para averiguar pelo tribunal o que as partes compete. 3 - Da resposta negativa a um quesito não pode extrair- -se uma conclusão positiva, sendo, pois, irrelevantes os factos não provados - Art. 659, n. 3, C. P. Civil. 4 - A anulação permitida pelo Art. 712, n. 2, C. P. Civil, com fundamento em contradição das respostas, tem de assentar em oposição destas que seja real e relevante, entre respostas afirmativas. | ||
| Reclamações: | |||