Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008317 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | DESPEJO ARRENDAMENTO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO CASO JULGADO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RP199304139320057 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 22/89-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1096 N1 A. CPC67 ART498 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/11/06 IN BMJ N341 PAG385. | ||
| Sumário: | I - À face do nosso direito processual, a causa de pedir não é a norma invocada pelo autor, nem a categoria legal ou o facto jurídico abstracto tal como a lei o configura, mas antes o facto real que concretamente se alega para justificar o pedido. II - Na hipótese configurada no artigo 1096, nº 1, alínea a) do Código Civil, a verdadeira causa de pedir da pretensão do despejo é a necessidade real do prédio para habitação, do senhorio, cabendo ao autor alegar factos materiais, simples, concretos, susceptíveis de preencher essa "causa petendi", ou seja, uma situação de verdadeira carência de habitação. III - Daí que não seja a mesma a causa de pedir se, para configurar a necessidade invocada pelo autor, for diferente a factualidade concreta articulada para a moldar. | ||
| Reclamações: | |||