Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019265 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL NEXO DE CAUSALIDADE PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE COMPANHIA DE SEGUROS DIREITO DE REGRESSO SUB-ROGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199607029620446 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8868 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART2. CCIV66 ART342 N1. CPC67 ART516. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1993/09/30 IN CJ T4 ANOXVIII PAG216. AC RC DE 1994/07/05 IN CJ T4 ANOXIX PAG21. AC RP DE 1993/06/01 IN BMJ N428 PAG682. | ||
| Sumário: | I - A companhia seguradora que pagou ao ofendido em acidente de viação a indemnização que lhe era devida tem direito de regresso ou de subrogação contra o condutor seu segurado, que conduzia sob a influência do álcool ( taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,50 gr/l ), mesmo que não se prove nexo de causalidade entre o estado alcoólico do condutor e o acidente. II - A lei consagra uma presunção juris et de jure segundo a qual tal taxa de alcoolemia coloca sempre o condutor sob influência do álcool que reduz consideravelmente faculdades psicológicas elementares, absolutamente necessárias à condução, sendo a causalidade inerente à própria influência do álcool. | ||
| Reclamações: | |||