Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620446
Nº Convencional: JTRP00019265
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
NEXO DE CAUSALIDADE
PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE
COMPANHIA DE SEGUROS
DIREITO DE REGRESSO
SUB-ROGAÇÃO
Nº do Documento: RP199607029620446
Data do Acordão: 07/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 8868
Data Dec. Recorrida: 03/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART2.
CCIV66 ART342 N1.
CPC67 ART516.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/09/30 IN CJ T4 ANOXVIII PAG216.
AC RC DE 1994/07/05 IN CJ T4 ANOXIX PAG21.
AC RP DE 1993/06/01 IN BMJ N428 PAG682.
Sumário: I - A companhia seguradora que pagou ao ofendido em acidente de viação a indemnização que lhe era devida tem direito de regresso ou de subrogação contra o condutor seu segurado, que conduzia sob a influência do álcool ( taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,50 gr/l ), mesmo que não se prove nexo de causalidade entre o estado alcoólico do condutor e o acidente.
II - A lei consagra uma presunção juris et de jure segundo a qual tal taxa de alcoolemia coloca sempre o condutor sob influência do álcool que reduz consideravelmente faculdades psicológicas elementares, absolutamente necessárias à condução, sendo a causalidade inerente à própria influência do álcool.
Reclamações: