Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020909 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRESSUPOSTOS REQUISITOS DESPACHO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199705079740364 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 506/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/24/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O NÚMERO DO PROCESSO RECORRIDO REFERE-SE AO INQUÉRITO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART193 N1 N2 ART202 N1 A ART204 ART209 ART283 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9430109 DE 1994/02/02. AC RP DE 1988/11/30 IN CJ T5 ANOXIII PAG224. | ||
| Sumário: | I - Para o despacho liminar sobre medidas coactivas não é necessário que os elementos indiciários sejam tão fortes como os que a lei exige para a formulação de uma acusação ou de uma decisão instrutória, dado que o processo está no início. | ||
| Reclamações: | |||