Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006824 | ||
| Relator: | CASTRO FERREIRA | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA MOEDA ESTRANGEIRA CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199211099240544 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 597/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART558. CPC67 ART193 N1 N2 ART288 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1987/05/07 IN CJ T3 ANO1987 PAG75. AC RC DE 1981/02/03 IN CJ T1 ANO1981 PAG32. | ||
| Sumário: | I - Estipulado o cumprimento de uma obrigação em moeda estrangeira, apenas ao devedor é conferida, no artigo 558 do Código Civil, a faculdade de pagar em moeda nacional. II - Mas não se verifica a ineptidão da petição inicial em que o A., invocando uma obrigação contraída para cumprir em moeda estrangeira, formula o pedido de condenação do devedor em moeda nacional. | ||
| Reclamações: | |||