Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240544
Nº Convencional: JTRP00006824
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
MOEDA ESTRANGEIRA
CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199211099240544
Data do Acordão: 11/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 597/91-2
Data Dec. Recorrida: 03/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART558.
CPC67 ART193 N1 N2 ART288 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/05/07 IN CJ T3 ANO1987 PAG75.
AC RC DE 1981/02/03 IN CJ T1 ANO1981 PAG32.
Sumário: I - Estipulado o cumprimento de uma obrigação em moeda estrangeira, apenas ao devedor é conferida, no artigo 558 do Código Civil, a faculdade de pagar em moeda nacional.
II - Mas não se verifica a ineptidão da petição inicial em que o A., invocando uma obrigação contraída para cumprir em moeda estrangeira, formula o pedido de condenação do devedor em moeda nacional.
Reclamações: