Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00006870 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA EXCEPÇÃO DILATÓRIA EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199404189321260 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 495/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 ART660 N2 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | Não há omissão de pronúncia quando o juiz, no decurso da sentença, declara insubsistente uma excepção invocada pela defesa, sem o declarar expressamente no final. | ||
| Reclamações: | |||