Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321260
Nº Convencional: JTRP00006870
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
Nº do Documento: RP199404189321260
Data do Acordão: 04/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 495/93-2
Data Dec. Recorrida: 07/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART659 ART660 N2 ART668 N1 D.
Sumário: Não há omissão de pronúncia quando o juiz, no decurso da sentença, declara insubsistente uma excepção invocada pela defesa, sem o declarar expressamente no final.
Reclamações: