Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023917 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA DIREITO A ALIMENTAÇÃO COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199806299850764 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1106/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/11/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR CIV - DIR FAM. DIR SEG SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DRGU 1/94 DE 1994/01/18 ART5. DL 96/92 DE 1992/05/23 ART4 N2. CCIV66 ART2009 ART2020. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/03/14 IN BMJ N455 PAG222. AC STJ DE 1991/07/11 IN BMJ N411 PAG565. | ||
| Sumário: | I - O tribunal judicial é materialmente incompetente para fixar a pensão de sobrevivência requerida contra o Centro Nacional de Pensões por pessoa que tenha vivido com o falecido na situação de cônjuge, cabendo ao foro administrativo decidir o litígio. II - Ao tribunal judicial cabe apenas fixar o direito a alimentos. III - Para que o tribunal possa reconhecer o direito a alimentos é necessário que o requerente prove a impossibilidade dos alimentos serem obtidos através das pessoas enumeradas nas alíneas a) a d) do artigo 2009 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||