Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551242
Nº Convencional: JTRP00018414
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: MORA DO CREDOR
DEPÓSITO DE RENDA
Nº do Documento: RP199605139551242
Data do Acordão: 05/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 630/94
Data Dec. Recorrida: 07/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART22 N1.
Sumário: I - Comprovada a mora do credor, o depósito das rendas
é facultativo. Qualquer atraso num dos pagamentos posteriores não gera, por sua vez, mora do devedor, com o consequente direito a indemnização.
Reclamações: