Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009770 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA BENS COMUNS EXECUÇÃO ESPECIFICADA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199312099350160 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 20/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/20/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART416. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/03/21 IN BMJ N345 PAG408. AC STJ DE 1993/06/17 IN CJSTJ ANOI T2 PAG156. | ||
| Sumário: | I - Com a comunicação para preferência e a sua aceitação, consubstancia-se um contrato-promessa entre as partes ou mesmo num contrato definitivo, se as partes manifestaram a vontade nesse sentido e com observância da forma legal. II - Se esse contrato-promessa respeitar a coisa imóvel, bem comum do casal, e apenas se tiver vinculado um dos cônjuges, como promitente-vendedor, não é admissível a execução específica daquele, no caso de discordância do outro cônjuge. III - Nessa hipótese, o promitente-comprador tem direito a indemnização mas este direito depende da prova da existência de prejuízo. | ||
| Reclamações: | |||