Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820475
Nº Convencional: JTRP00023743
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
RENDIMENTO
PESSOA A CARGO
PODER PATERNAL
CUSTAS
PAGAMENTO
MENOR
OBRIGAÇÃO
Nº do Documento: RP199806029820475
Data do Acordão: 06/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Processo no Tribunal Recorrido: 97-A/97
Data Dec. Recorrida: 12/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART15 ART19 N2 ART23.
CCIV66 ART1878.
Sumário: I - Para efeito de concessão do apoio judiciário a lei, quando manda atender aos rendimentos de outrem que não o requerente, refere-se aos das pessoas a seu cargo e não, ao contrário, aos das pessoas que tenham a seu cargo o requerente do apoio.
II - A lei não inclui nos poderes - deveres integrantes do poder paternal o de custear acções judiciais em que o filho menor seja parte.
Reclamações: