Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00023743 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO RENDIMENTO PESSOA A CARGO PODER PATERNAL CUSTAS PAGAMENTO MENOR OBRIGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199806029820475 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AROUCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 97-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/03/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART15 ART19 N2 ART23. CCIV66 ART1878. | ||
| Sumário: | I - Para efeito de concessão do apoio judiciário a lei, quando manda atender aos rendimentos de outrem que não o requerente, refere-se aos das pessoas a seu cargo e não, ao contrário, aos das pessoas que tenham a seu cargo o requerente do apoio. II - A lei não inclui nos poderes - deveres integrantes do poder paternal o de custear acções judiciais em que o filho menor seja parte. | ||
| Reclamações: | |||