Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130831
Nº Convencional: JTRP00032573
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS
ACÇÃO DE DESPEJO
OMISSÃO
DURAÇÃO
CONTRATO
FIXAÇÃO DE PRAZO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP200109270130831
Data do Acordão: 09/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 867/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART5 N2 E ART6 N1 ART69 ART71 ART117 N1 ART123 N1.
CCIV66 ART1026 ART1054 N1.
CPC95 ART668 N1 D.
Sumário: I - Ao contrato de arrendamento de uma garagem, dissociado de qualquer outro arrendamento de natureza habitacional ou comercial, é aplicável o regime geral da locação civil.
II - Faltando no contrato de locação estipulação expressa do seu prazo de duração considera-se, supletivamente, que ele é igual à unidade de tempo a que corresponde a renda.
III - Não há nulidade, por pretenso excesso de pronúncia, na sentença que considerou verificado aquele prazo supletivo quando as partes não haviam feito referência alguma à duração do contrato.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: