Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032573 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS ACÇÃO DE DESPEJO OMISSÃO DURAÇÃO CONTRATO FIXAÇÃO DE PRAZO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP200109270130831 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 867/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART5 N2 E ART6 N1 ART69 ART71 ART117 N1 ART123 N1. CCIV66 ART1026 ART1054 N1. CPC95 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | I - Ao contrato de arrendamento de uma garagem, dissociado de qualquer outro arrendamento de natureza habitacional ou comercial, é aplicável o regime geral da locação civil. II - Faltando no contrato de locação estipulação expressa do seu prazo de duração considera-se, supletivamente, que ele é igual à unidade de tempo a que corresponde a renda. III - Não há nulidade, por pretenso excesso de pronúncia, na sentença que considerou verificado aquele prazo supletivo quando as partes não haviam feito referência alguma à duração do contrato. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |