Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009602 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199305319340070 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 68/92-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART493 N3 ART494. | ||
| Sumário: | I - A fixação do montante do dano não patrimonial terá sempre de fundamentalmente assentar na sensibilidade ou subjectivismo do lesado. A posição do julgador nesta matéria será apenas a de controlar se, perante a situação concreta, a expressão valorativa do lesado se configura como justa ou injusta e, neste último caso, determinar enquanto excede aquela para se fixar um montante indemnizatório equitativo. | ||
| Reclamações: | |||