Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531113
Nº Convencional: JTRP00016716
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
NULIDADE DO CONTRATO
RENDA
PAGAMENTO
OBRIGAÇÃO
Nº do Documento: RP199605029531113
Data do Acordão: 05/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 9336/94
Data Dec. Recorrida: 06/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 N1 ART1031.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1995/03/28 IN DR 114 IS-A 1995/05/17.
Sumário: I - A nulidade de contrato de arrendamento, por falta da forma legal, não dispensa o arrendatário da obrigação de pagamento da renda convencionada relativamente ao período durante o qual a situação contratual tiver permanecido.
Reclamações: