Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0232070
Nº Convencional: JTRP00033695
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: BENFEITORIA
LEVANTAMENTO DE BENFEITORIAS
COMODATO
Nº do Documento: RP200212050232070
Data do Acordão: 12/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1273 ART1138.
Legislação Estrangeira:
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1996/05/02 IN CJ T3 ANOXXI PAG175.
Sumário: I - A equiparação do comodatário ao possuidor de má fé reporta-se apenas à questão do levantamento ou da perda das benfeitorias voluptuárias.
II - Em relação a essas benfeitorias voluptuárias, só pode ter lugar o seu levantamento desde que este não implique detrimento da coisa.
III - A obrigação de pagamento de tais benfeitorias, pelo dono da coisa, depende da alegação e prova, pelo possuidor, da impossibilidade do seu levantamento sem detrimento do prédio e da valorização deste.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: