Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033695 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | BENFEITORIA LEVANTAMENTO DE BENFEITORIAS COMODATO | ||
| Nº do Documento: | RP200212050232070 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1273 ART1138. | ||
| Legislação Estrangeira: | |||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1996/05/02 IN CJ T3 ANOXXI PAG175. | ||
| Sumário: | I - A equiparação do comodatário ao possuidor de má fé reporta-se apenas à questão do levantamento ou da perda das benfeitorias voluptuárias. II - Em relação a essas benfeitorias voluptuárias, só pode ter lugar o seu levantamento desde que este não implique detrimento da coisa. III - A obrigação de pagamento de tais benfeitorias, pelo dono da coisa, depende da alegação e prova, pelo possuidor, da impossibilidade do seu levantamento sem detrimento do prédio e da valorização deste. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |