Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00008338 | ||
| Relator: | SALRETA PEREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199304019240824 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 88/90-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/01/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N2 N3 ART7 N1 ART10 N1. | ||
| Sumário: | Verificando-se uma colisão entre um veículo automóvel pesado de mercadorias, em plena manobra de mudança de direcção para a esquerda, aproveitando um momento em que a fila compacta de trânsito que progredia em sentido contrário se imobilizou ao sinal vermelho, e um veículo automóvel ligeiro que, circulando em sentido contrário, ultrapassava aquela fila compacta pela direita, utilizando para o efeito a berma desse mesmo lado, atento o seu sentido de marcha, e a uma velocidade que não lhe permitiu parar ao primeiro obstáculo que se lhe deparou, é de concluir pela culpa exclusiva do condutor do veículo ligeiro. | ||
| Reclamações: | |||