Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240824
Nº Convencional: JTRP00008338
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
CULPA
Nº do Documento: RP199304019240824
Data do Acordão: 04/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 88/90-4
Data Dec. Recorrida: 04/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N2 N3 ART7 N1 ART10 N1.
Sumário: Verificando-se uma colisão entre um veículo automóvel pesado de mercadorias, em plena manobra de mudança de direcção para a esquerda, aproveitando um momento em que a fila compacta de trânsito que progredia em sentido contrário se imobilizou ao sinal vermelho, e um veículo automóvel ligeiro que, circulando em sentido contrário, ultrapassava aquela fila compacta pela direita, utilizando para o efeito a berma desse mesmo lado, atento o seu sentido de marcha, e a uma velocidade que não lhe permitiu parar ao primeiro obstáculo que se lhe deparou, é de concluir pela culpa exclusiva do condutor do veículo ligeiro.
Reclamações: