Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028436 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL DANOS FUTUROS EQUIDADE DANOS MORAIS JUROS DE MORA CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200003090050007 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 432/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/04/23 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG49. | ||
| Sumário: | I - Na fixação da indemnização por lucros cessantes futuros, resultantes de incapacidade parcial permanente, os variados factores a atender e o seu critério aleatório implicam o recurso à equidade. II - Na responsabilidade civil por facto ilícito ou pelo risco, os juros de mora são devidos, também quanto aos danos morais, desde a citação do réu. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |