Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050007
Nº Convencional: JTRP00028436
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
DANOS FUTUROS
EQUIDADE
DANOS MORAIS
JUROS DE MORA
CITAÇÃO
Nº do Documento: RP200003090050007
Data do Acordão: 03/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 432/96
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/04/23 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG49.
Sumário: I - Na fixação da indemnização por lucros cessantes futuros, resultantes de incapacidade parcial permanente, os variados factores a atender e o seu critério aleatório implicam o recurso à equidade.
II - Na responsabilidade civil por facto ilícito ou pelo risco, os juros de mora são devidos, também quanto aos danos morais, desde a citação do réu.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: