Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0014770
Nº Convencional: JTRP00018510
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
AUTOMÓVEL
ESTACIONAMENTO
CONTRATO
QUALIFICAÇÃO
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RP198102120014770
Data do Acordão: 02/12/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TI PAG159
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: P COELHO IN ARRENDAMENTO 1978 PAG30.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1022 ART1023 ART1083 ART1086 N1 ART1087 ART1089.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/10/19 IN BMJ N280 PAG281.
Sumário: O convénio consensual, celebrado entre o proprietário da cave de um prédio sujeito ao regime da propriedade horizontal e os proprietários dos andares, nos termos do qual aquele cede a estes o direito a aparcarem ou recolherem, na cave, os respectivos automóveis, pagando os últimos 250 escudos de retribuição mensal e ficando cada um deles com uma chave da porta, constitui contrato de arrendamento.
Reclamações: