Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530489
Nº Convencional: JTRP00016972
Relator: ALBERTO SOBRINHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
DEPOIMENTO DE PARTE
ÂMBITO
ALTERAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199601169530489
Data do Acordão: 01/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 345/94
Data Dec. Recorrida: 02/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART486.
CPC67 ART712 N1 A.
Sumário: I - O dono de uma instalação eléctrica com um fio eléctrico com a extensão de 45 metros enrolado aos arames de uma ramada sua propriedade, sem o conveniente isolamento, torna-se responsável pelos prejuízos com a morte de quem se agarrou aos fios dessa ramada vindo a falecer por electrocussão.
II - Se as respostas a certos quesitos tiveram apenas por base o depoimento de parte dos autores a esses quesitos, que referem factos só a eles favoráveis, o tribunal da Relação pode alterar essas respostas, considerando não provada a respectiva matéria.
Reclamações: