Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016972 | ||
| Relator: | ALBERTO SOBRINHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO DEPOIMENTO DE PARTE ÂMBITO ALTERAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199601169530489 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 345/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/02/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART486. CPC67 ART712 N1 A. | ||
| Sumário: | I - O dono de uma instalação eléctrica com um fio eléctrico com a extensão de 45 metros enrolado aos arames de uma ramada sua propriedade, sem o conveniente isolamento, torna-se responsável pelos prejuízos com a morte de quem se agarrou aos fios dessa ramada vindo a falecer por electrocussão. II - Se as respostas a certos quesitos tiveram apenas por base o depoimento de parte dos autores a esses quesitos, que referem factos só a eles favoráveis, o tribunal da Relação pode alterar essas respostas, considerando não provada a respectiva matéria. | ||
| Reclamações: | |||