Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224739
Nº Convencional: JTRP00013225
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
REGULAMENTO
PRAZO
INCUMPRIMENTO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199005150224739
Data do Acordão: 05/15/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART18 N2.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2.
Sumário: I - Após a instalação dos Tribunais de Círculo, estes, durante um período mais ou menos longo, mantiveram-se com os processos da sua competência que lhe fossem distribuídos.
II - Assim se compreende que o legislador tenha no artigo 108, n. 4 da Lei Orgânica derrogado temporariamente o disposto no seu artigo 18.
III - Não deve, pois, interpretar-se o artigo 55, n. 2 do Decreto-Lei n. 214/88 como inovador em relação à Lei Orgânica, particularmente no que respeita à organização e competência do Tribunal de Círculo.
IV - Tratando-se de desenvolver em regulamento as bases fixadas numa lei, o facto de o governo não publicar aquele dentro do prazo que a respectiva lei fixou para esse efeito não traduz vício de inconstitucionalidade, embora possa desencadear responsabilidade política do governo perante a Assembleia da República.
Reclamações: